sábado, 4 de outubro de 2014
sábado, 20 de setembro de 2014
A intenção e a prática
1º - No pensamento moderno o que se faz com a própria vida não é da conta de ninguém. E, se houver consentimento mútuo, ninguém tem nada a ver com o que um casal faça. Entretanto não é assim diante de Deus. Para o Senhor, que tem autoridade sobre nós, pois além de nos ter criado, nos redimiu da condenação a que estávamos sujeitos, atentar contra a vida de alguém, mesmo que seja apenas em pensamento, já nos torna réus de um crime contra a vida. Para o Senhor, que nos comprou com seu sangue, manter um relacionamento sexual com quem ainda não nos casamos ou com quem está casada(o) com outra pessoa, mesmo que seja apenas na imaginação, ou fantasia, já nos faz impuros.
2º - O Senhor se referiu a mulheres porque estava falando à homens. O inverso é verdadeiro: olhar para um homem com “intenção impura” já é o suficiente para que uma mulher quebrar o “Não Adulterarás”.
3º - A intenção impura decorre da não existência de casamento. É simples assim: para o cristão a prática sexual só pode realizar-se dentro de um casamento. Fora do casamento a única opção é a abstinência (inclusive de intenções). O casamento santifica a prática sexual inclusive os desejos.
4º - O contexto é heterossexual, pois a homossexualidade em si já é outro pecado.
5º - O casamento resolve de modo santo as tendências heterossexuais e as transformas em glória ao Criador. Porém, a simples consumação das tendências homossexuais ofende ao Criador por ir de encontro ao seu projeto.
sábado, 7 de setembro de 2013
Nas Igrejas de Fé Reformada há um debate silencioso sobre se as Escrituras permitem-nos fazer imagens de Jesus.
Na Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), até a primeira década de 1900, havia um consenso de que não podia. Porém, esse consenso foi corroído com o tempo e por fim demolido com uma estratégia bem articulada, que visava a permitir a exibição de filmes do então CAVE (Centro Áudio Visual Evangélico). Olhando a história encontramos:
1º A Assembleia Geral julgando inconveniente o uso de gravuras bíblicas (Doc. 1918:26).
2º A Comissão Executiva do Supremo Concílio (CE/SC) de 1956 determinando verificar a conveniência da IPB filiar-se ao CAVE (56-035).
3º A CE/SC de 1957 homologa a parte do relatório do presidente do SC que informa ter filiado a IPB ao CAVE (Doc. 57-036).
4º No Supremo Concílio seguinte (1958) encontramos uma consulta do Sínodo Oeste do Brasil (DOC 58-100) “sobre emprego da representação de Cristo em figuras ou imagens como vem sendo feito pelo CAVE, em filmes exibidos nas igrejas”.
A decisão do SC deixa-nos entrever parte das divergências e produz uma proibição, no mínimo, esdruxula: “Quanto ao Doc. 6 consulta do SOB, sobre emprego da representação de Cristo em figuras ou imagens como vem sendo feito pelo CAVE, em filmes exibidos nas igrejas. Considerando a alta importância das lições objetivas na educação da criança e do adolescente, método largamente empregado na atualidade pela pedagogia moderna; Considerando que as lições objetivas vêm sendo usadas nas igrejas com grande oportunidade no ensino das verdades religiosas! Considerando ainda, que a ‘letra e o espírito’ do 2° mandamento citado, pelo consulente, referem a imagens e figuras com fins exclusivos de culto e adoração, o SC resolve: 1) Declarar não haver nenhuma incoerência no uso da figura ou filmes bíblicos com finalidades educativas. 2) Determinar que não se use, nos métodos audiovisuais, flanelografia e outros, a representação das pessoas da Santíssima Trindade”.
Esta resolução nos leva a diversas conclusões:
1ª A IPB não queria filiar-se ao CAVE devido a seus filmes retratarem a Jesus, mas sua direção queria. Tanto é que depois de filiada houve a consulta do Sínodo Oeste do Brasil. Vale explicar que nos antigos flanelógrafos, usados para ensinar crianças, Jesus era sempre mostrado de costas.
2ª A resposta do SC, não é teológica nem confessional, mas pragmática: “vem sendo usadas nas igrejas com grande oportunidade no ensino das verdades religiosas!”.
3) Usa-se o mesmo argumento usado pela Igreja de Roma para manter suas imagens: Ensino.
4) E então surge uma verdadeira pérola: “Determinar que não se use ... representações da Santíssima Trindade”. Ou seja: O SC está declarando (talvez por lapso) que Jesus encarnado não é parte da Santíssima Trindade!
A partir de então, todas as publicações sentiram-se livres para estampar o rosto de Jesus onde queriam e os filmes do CAVE passaram a ser exibidos na maioria das Igrejas Presbiterianas.
Mas, qual é o problema? Simples! Nosso Catecismo, interpreta o Segundo Mandamento: “Pergunta 109. Quais são os pecados proibidos no segundo mandamento? Resposta: Os pecados proibidos no segundo mandamento são: ... fazer qualquer representação de Deus; de todas ou de qualquer das três Pessoas, quer interiormente em nosso espírito, quer exteriormente em qualquer forma de imagem ou semelhança de alguma criatura...”.
Portanto o que temos diante de nós é: uma desobediência flagrante ao que juramos ser a exposição fiel das Sagradas Escrituras (ou um fato teológico novo do qual discorda toda cristandade: Jesus depois de adquirir sua natureza humana deixou de ser uma das Pessoas da Trindade).
Mas, será que Jesus encarnado não é a chance de vermos a Deus?
Isto é o que vamos examinar no próximo Domingo.
Bom ânimo
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